Glossário
Dos principais termos utilizados no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo:
Administração Pública
Atividade de gestão realizada pelo Estado, exercida por meio de órgãos, entidades e agentes públicos, que
trabalham na prestação de serviços à sociedade.
Administração Direta
Administração pública realizada pelos órgãos diretamente ligados ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito, Governador
e Presidente). No caso do Estado de São Paulo, os serviços públicos são prestados pelos órgãos diretamente ligados
ao Governador.
Administração Indireta
A administração pública indireta são os órgãos que, por meio de descentralização de competências do governo, foram
criados para desempenhar e prestar serviços nos diversos setores da sociedade em benefício da população. Esses
órgãos possuem personalidade jurídica própria (CNPJ) e recursos próprios para exercerem suas atividades.
Agência Reguladora
Órgão criado por lei específica na condição, geralmente, de autarquia especial com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial mais ampla do que as demais autarquias, criada com a finalidade de regular e/ou
fiscalizar a atividades de determinado setor da economia de um país.
Arrecadação
Coleta dos valores relativos a tributos que devem ser pagos por pessoas naturais e jurídicas ao Estado, sendo a
principal fonte de receita do Governo, por meio do qual os gastos públicos são pagos.
Audiência Pública
Reunião realizada com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para tratar de questões de
interesse público relevantes. Durante a reunião, a comunidade discute seus problemas e apresenta suas propostas e
sugestões aos órgãos públicos participantes, assegurando, dessa forma, a participação popular na defesa do
interesse público.
Benefício Fiscal
Benefício fiscal pode ser considerado como uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma
específica. Conforme consta do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 200 (Lei da Responsabilidade
Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão
de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.
Bolsa Eletrônica de Compras - BEC
Sistema eletrônico para a negociação de preço de bens e serviços adquiridos pela administração pública direta e
indireta do Estado de São Paulo, que permite ampla competitividade e igualdade de condições de participação a
todos os usuários.
Business Intelligence – BI
Sistema orientado pela tecnologia capaz de acessar e examinar conjuntos de dados, apresentando seus resultados em
relatórios analíticos, resumos, painéis gráficos e mapas, com o objetivo de fornecer informações detalhadas sobre
o estado de um determinado projeto, programa ou processo. O BI engloba uma ampla variedade de ferramentas,
aplicativos e metodologias que possibilitam a coleta de dados de sistemas internos e externos, preparando as
informações para análise com diferentes modos de consulta.
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais -
Cadin
Cadastro estadual instituído pela Lei nº 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455
de 19 de setembro de 2008, que registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta nas seguintes situações:
I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da
Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado;
II - não tenham prestado contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato,
ou que as tenham tido rejeitadas.
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - Caufesp
Sistema eletrônico de cadastro de fornecedores interessados em licitar e contratar com a Administração Pública do
Estado de São Paulo.
Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP
Sistema que reúne e divulga a relação de empresas que foram punidas com base no Decreto nº 60.106, de 29 de
janeiro de 2014, que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública estadual, dos dispositivos da Lei
federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Cargos Comissionados
São cargos ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados por autoridade competente de livre escolha,
nomeação e exoneração, com atribuições de chefia, direção ou assessoramento, sem a necessidade de aprovação em
concurso público.
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE
Certificado emitido às entidades registradas no Cadastro Estadual de Entidades e consideradas habilitadas para a
celebração de convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais.
Compras Públicas
Apresenta os valores que o Estado gasta com a compra de materiais de consumo diversos, tais como: medicamentos,
material médico-hospitalar, material didático, combustíveis, gêneros alimentícios, material de escritório, entre
outros materiais, e com a contratação de serviços, tais como: limpeza, vigilância, consumo de água e energia
elétrica, telefonia fixa e móvel, fornecimento de alimentação hospitalar, entre outros serviços.
Concessão Pública
Contrato firmado entre a administração pública e a iniciativa privada, para que esta passe a executar e a explorar
economicamente, por sua conta e risco, um serviço público mediante tarifas pagas pelos usuários.
Consulta Pública
Mecanismo de transparência e participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a
qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado tema. Incentiva a participação da
sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e à definição de políticas públicas.
Convênios
São acordos feitos entre o Estado e entidades governamentais de outros entes municipais, estaduais e federais ou
organizações não governamentais, para a transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de
programas de governo, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Dados Abertos
São os dados de livre acesso (formato e licença aberta) para uso, modificação e compartilhamento em meio digital,
cuja finalidade é permitir ao cidadão o acompanhamento das ações dos órgãos públicos.
Despesas Correntes
São os gastos necessários à manutenção da estrutura administrativa do Estado e à operação dos serviços prestados.
Incluem-se nesta categoria o pagamento da folha de servidores e empregados públicos, os encargos patronais, as
compras de materiais e gêneros diversos e a contratação de serviços de toda ordem, inclusive de fornecimento de
energia elétrica, água, gás, telefonia, entre outros. Os juros e encargos que incidem sobre o pagamento das
parcelas de financiamento que o Governo realiza junto aos bancos também são contabilizados nesta categoria de
despesa.
Despesas de Capital
São dispêndios de recursos para aquisições de bens duráveis como equipamentos e instalações e para a execução de
obras, incluindo as desapropriações de imóveis necessários às mesmas. Nesta categoria também estão incluídos os
valores referentes às parcelas de financiamento que o Governo faz junto aos bancos, que são pagas, exceto os juros
e encargos que são despesas correntes.
Despesa Empenhada
Trata-se de valor específico reservado para o pagamento dos compromissos governamentais assumidos.
Despesa Liquidada
Despesa liquidada consiste na verificação do produto ou do serviço entregue, conforme contratado.
Despesa Paga
Consiste no pagamento ao credor após a regular liquidação da despesa.
Diária
Trata-se de valor, a título de indenização, destinado ao pagamento de hospedagem, alimentação e transporte, pago
ao servidor público para se deslocar da cidade onde trabalha para a realização de atividades profissionais por um
tempo determinado. O valor depende da cidade e do tempo estimado em que o servidor permanecerá fora da sua sede de
trabalho e é definido com base em legislação própria.
Diário Oficial
Jornal governamental em que são publicados ações e assuntos oficiais relacionados às atividades públicas. No
Diário Oficial podem ser encontrados leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, editais de
licitação e outros atos normativos. Também podem ser encontrados ações de interesse dos servidores públicos,
contratos públicos, convênios, parcerias, balanços financeiros, resultados, convocações ou aberturas de concursos
públicos, além de outros assuntos.
Dívida Pública
A dívida pública gera-se quando o governo é financiado por seus credores, uma vez que a arrecadação de recursos é
menor que os gastos públicos, ou seja, ocorre quando o governo está gastando mais do que arrecadando.
Emendas Parlamentares
As emendas parlamentares são formas de coparticipação do Poder Legislativo na alocação de recursos do Executivo.
Por meio da apresentação de emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), os deputados estaduais definem prioridades no
âmbito do planejamento de políticas públicas do governo.
Empresas Estatais
São sociedades empresariais em que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta, podendo
ser empresas públicas ou sociedades de economia mista. Elas têm a finalidade de prestar serviço público e são
criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos.
Empresas e Pessoas Físicas proibidas de contratar com o Estado
Trata-se de empresas e pessoas físicas que foram proibidas, por tempo limitado ou indeterminado, de licitarem ou
de serem contratadas pelo Estado, tanto para fornecer materiais e bens, quanto para prestar serviços. Tal situação
pode ser ocasionada por dois motivos:
- pelo fato das empresas ou pessoas físicas estarem em débito com os cofres públicos. Nesses casos, tais pessoas jurídicas ou físicas são inseridas no E-Sanções e, posteriormente, no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual.
- por terem sido penalizadas por descumprimento de contrato firmado anteriormente com qualquer órgão ou entidade pública do Estado.
E-Negócios Públicos
Serviço criado para proporcionar total transparência dos processos de contratação do Governo do Estado de São
Paulo, destinado à divulgação das licitações, das dispensas e das inexigibilidades, bem como dos editais e minutas
de contratos referentes a todos os negócios públicos realizados pelo Estado.
Execução Orçamentária
Atividade realizada pelo Estado de arrecadar receitas e realizar despesas de acordo com o previsto na Lei
Orçamentária Anual.
Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – FOCCOSP
Colegiado composto por instituições das três esferas de poder (municipal, estadual e federal) que se reúnem,
periodicamente, para estabelecer ações prioritárias e desenvolvê-las por meio de grupos de trabalho, com o
objetivo de fomentar o diálogo e a implementação de ações para o fortalecimento do Estado no combate à corrupção e
à lavagem de dinheiro, tendo sido responsável pela criação do WebDenúncia - canal de denúncia contra a corrupção.
Fundações públicas
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria, pertencentes à Administração Indireta do Estado, sem fins
lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público, assumindo personalidade jurídica de direito
público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por autorização legislativa e
as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação
civil.
Gastos
São as despesas e o dispêndio de dinheiro público que o Governo faz, por meio das Secretarias de Estado e dos
outros órgãos e entidades estaduais, em compras de diversos materiais de consumo, contratação e pagamento de
vários tipos de serviços necessários à prestação dos serviços públicos ou à manutenção das ações e dos bens
públicos.
Gestão Fiscal
Gestão Fiscal refere-se ao gerenciamento de receitas e despesas públicas, buscando o equilíbrio na execução
orçamentária, evitando a ocorrência de endividamento excessivo ou de déficits orçamentários, conforme dispõe a Lei
de Responsabilidade Fiscal. Pode ser entendido, também, como atividades voltadas para o orçamento com a finalidade
de analisar, organizar e administrar os recursos do setor governamental.
Governo Aberto
Trata-se de ações que visam à promoção da transparência, à prestação de contas pelos gestores públicos, ao combate
à corrupção, ao incentivo à participação social e ao desenvolvimento de novas tecnologias, de modo a tornar os
governos mais efetivos e responsáveis.
Haveres
São bens, recursos e posses pertencentes ao Estado.
Indicadores
São medidas quantificáveis utilizadas para avaliar o desempenho de um órgão ou de um programa governamental.
Também é um instrumento operacional para monitoramento da realidade econômica e social com o fim de produzir dados
para elaboração, avaliação e reformulação de políticas públicas.
Investimentos
São os valores aplicados na execução de obras e aquisição de equipamentos, móveis e outros bens duráveis.
Investimentos não são considerados gastos ou despesas, visto que sempre resultarão na melhoria ou ampliação do
serviço público. Por exemplo, a construção de uma escola que aumentará a oferta de vagas na rede de ensino; compra
de um equipamento de tomografia que acarretará na redução das filas de espera por exames; construção de rodovias
que contribuirá para a redução de custo no transporte de mercadorias e para o aumento da economia como um todo;
construção de rede de esgoto com impacto na melhoria da saúde e qualidade de vida da população, entre outros.
Jurisprudência
Significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis.
Juros e Encargos da Dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos decorrentes de operações de crédito internas e
externas contratadas.
Lei de Acesso à Informação – LAI
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do
art. 216 da Constituição Federal, tornando obrigatória a divulgação de informações de interesse dos cidadãos nos
sítios dos órgãos e entidades do poder público.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Estabelece as metas e as prioridades da administração pública estadual, e dispõe sobre os critérios e normas que
garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do Estado.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a diversos
limites e condições.
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, criada por meio da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, tem por
objetivo estabelecer regras para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, com o intuito de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural e da pessoa jurídica de direito público ou privado.
Lei Orçamentária Anual - LOA
A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro para o período de um ano, isto
é, aponta como o governo arrecadará e utilizará os recursos públicos.
Licitação
Procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades governamentais,
que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à
Administração Pública, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento
convocatório).
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
Trata-se de legislação que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Natureza de despesa
Classificação da despesa formada por um conjunto de informações que formam um código composto pela categoria
econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
Natureza de receita
Classificação da receita formada por um agrupamento de informações que identifica a origem dos recursos segundo o
fato gerador, se orçamentários ou extra orçamentários. As receitas orçamentárias são os valores constantes da lei
orçamentária, enquanto as extra orçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não
figure no orçamento e que não constitui renda do Estado.
Organização da Sociedade Civil
Organização da Sociedade Civil (OSC) é a denominação dada pela legislação brasileira às entidades privadas sem
fins lucrativos, às cooperativas de caráter social e às organizações religiosas que se dediquem a ações sociais ou
de interesse coletivo. Em resumo, são pessoas jurídicas constituídas voluntariamente por particulares, destinadas
a atividades de relevância pública, como educação, saúde, cultura, assistência social, esporte, preservação do
meio ambiente, etc.
Organização Social
É a qualificação jurídica dada às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, conforme disciplinamento
disposto na Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de Organizações
Sociais no âmbito do Estado de São Paulo, especificamente para atuar nas áreas da saúde e cultura.
A Lei Complementar nº 1.095, de 18 de setembro de 2009, que alterou a Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de
1998, estendeu a possibilidade de qualificação como Organização Social às entidades da área de esportes e voltadas
ao atendimento ou promoção dos direitos da pessoa com deficiência física, além das fundações de apoio aos
hospitais de ensino com mais de dez anos de existência.
O tipo de ajuste jurídico que estabelece a relação entre Estado e as Organizações Sociais são os contratos de
gestão no qual são estabelecidas as metas de serviços ou atividades que devem ser cumpridas pelas entidades com os
recursos públicos que lhe são repassados.
Organizações Sociais de Saúde - OSS
As Organizações Sociais de Saúde (OSS) são instituições do setor privado, sem fins lucrativos, que atuam em
parceria formal com o Estado e colaboram de forma complementar para a consolidação do Sistema Único de Saúde,
conforme previsto em sua Lei Orgânica - Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.
Os serviços de saúde gerenciados por OSS em São Paulo por meio de contrato de gestão, incluem Hospitais,
Ambulatórios Médicos de Especialidade (AME), Centros de Referência do Idoso (CRI), Centros de Reabilitação da Rede
Lucy Montoro, Centros Estaduais de Análises Clínicas (CEAC), Serviços de Diagnóstico por Imagem (SEDI), Centros de
Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde (CEADIS) e Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde
(CROSS).
Ouvidoria
É um canal de comunicação criado para que os cidadãos manifestem suas dúvidas, reclamações, sugestões, pedidos de
informações, denúncias de irregularidades administrativas e elogios relacionados a algum serviço prestado ou
referente à atuação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo.
Parcerias Público-Privadas - PPPs
Ajustes firmados entre a Administração Pública e a iniciativa privada para viabilizar os investimentos em serviços
e em obras públicas que contribuam para a melhoria da infraestrutura do Estado de São Paulo, por meio dos quais o
Estado delega a gestão e a execução dos serviços aos parceiros privados.
Plano Plurianual
Instrumento que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com
recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos, passando a vigorar a
partir do 2º ano do governo eleito. O Plano Plurianual também pode ser entendido como um instrumento de
planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do Governo.
Quadros Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal
São demonstrativos que reúnem informações de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório de Gestão Fiscal e das Audiências Públicas realizadas.
Receitas
São as entradas financeiras nos cofres públicos, decorrentes da cobrança de impostos; taxas; contribuições;
transferência de dinheiro do Governo Federal para o Estado, por exemplo, do Sistema Único de Saúde - SUS;
transferência de recursos de Fundos, por exemplo, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; cobrança de juros e amortização de empréstimos concedidos pelo
Poder Público; cobrança de multas, financiamentos e empréstimos tomados para aplicação em projetos de obras;
ganhos com aplicações financeiras e outras formas de recursos que ingressam na conta do Estado, que chamamos
"Tesouro" ou "Erário", das suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas. São as receitas que
financiam os programas, projetos e todos os serviços públicos prestados pelo Estado.
Receita Mensal
Realização mês a mês, da receita por natureza nos diversos níveis de desdobramento.
Receita por Órgão
Série histórica das receitas do Estado com consulta por órgão ou receita por natureza nos diversos níveis de
desdobramento.
Receita Prevista
Previsão da receita do ano vigente, por natureza nos diversos níveis de desdobramento.
Sem Papel
É o programa do Governo do Estado de São Paulo, que introduz o processo digital no âmbito da Administração
Estadual e no seu relacionamento com outras esferas de governo. O Portal SP Sem Papel é uma plataforma corporativa
para a produção, tramitação, gestão e controle de processos e documentos digitais, que garante a classificação dos
documentos no ato de sua produção de acordo com a Política Estadual de Arquivos.
Sistema de Informações ao Cidadão – SIC
Criado pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e regulamentado pelos Decretos
Estaduais nº 58.052/2012, nº 61.559/2015 e nº 61.836/2016, é o sistema responsável por atender aos pedidos de
acesso à informação e pela busca e fornecimento de informações sobre os órgãos e entidades integrantes do Poder
Executivo do Estado de São Paulo.
Transferências de recursos
Diz respeito a todo e qualquer repasse que o Estado faz de recursos (dinheiro) a terceiros, como a outros entes da
federação (municípios, outros estados, União), pessoas jurídicas da iniciativa privada, organismos internacionais,
fundos, etc.
Transferências constitucionais
São as transferências previstas na Constituição Federal de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e
que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Em relação aos impostos que são
arrecadados pelo Estado, a Constituição Federal determina que seja repassada uma parte para os municípios, quais
sejam, o ICMS e o IPVA. São as chamadas transferências constitucionais a municípios.
Transferências voluntárias
São repasses de recursos estaduais a municípios ou pessoas jurídicas da sociedade civil sem fins lucrativos (as
chamadas entidades do Terceiro Setor) por meio de convênios firmados ou outro tipo de contrato, para que sejam
aplicados na prestação de serviços públicos, na realização de obras e demais tipos de investimentos necessários à
ampliação ou melhoria do atendimento à população. Por exemplo: repasse de recursos a um município para a
realização de obras de construção de rede de escoamento de águas pluviais ou repasse de recursos para uma
organização social administrar um hospital público do Estado.
Unidade Orçamentária
É a Unidade que centraliza todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais, a distribuição de
recursos às Unidades Gestoras Executoras e aos Fundos Especiais, Fundos Especiais de Despesa e Fundos Especiais de
Financiamento e Investimento.