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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

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Créditos/Finanças

Sobre o Portal

Perguntas Frequentes

O Portal da Transparência é um site que disponibiliza informações ao cidadão sobre a arrecadação e utilização do dinheiro público, além de assuntos relacionados à gestão pública do Estado de São Paulo. Trata-se de um importante instrumento de controle social com o objetivo de prover à população um meio de consultar, supervisionar e fiscalizar as ações realizadas pelos órgãos e entidades do Governo do Estado de São Paulo.

Os dados divulgados no Portal são provenientes de diversas bases de informações: do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), da Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo (BEC/SP), da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), de vários sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e de outras Secretarias, autarquias, fundações, empresas dependentes, entre diversas outras. As informações são disponibilizadas para conhecimento do cidadão por meio de documentos, planilhas, consultas detalhadas, gráficos e dados abertos.

Foi instituído por meio do Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011.

Com a publicação do Decreto nº 66.850 de 15 de junho de 2022, o Portal da Transparência passou a ser administrado pela Controladoria Geral do Estado, por meio da Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, conforme previsto no seu artigo 25, inciso XII.

A periodicidade de atualização dos dados no Portal é diária, mensal ou anual a depender da informação.

A Lei Complementar nº 131, de 04 de maio de 2009, conhecida também como Lei da Transparência, alterou a Lei Complementar nº 101, de /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), obrigando a todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) de todos os Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público) a divulgarem informações sobre execução orçamentária e financeira.

A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A LAI ampliou o leque de informações que devem ser disponibilizadas nos sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

No Estado de São Paulo, a LAI foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que define os procedimentos a serem observados no tratamento das informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Os cidadãos podem ter acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da administração pública, entretanto, a Lei de Acesso à Informação – LAI prevê algumas exceções quanto à divulgação de informações sigilosas e pessoais, conforme previsto no Decreto nº 58.052/2012.

A ferramenta "Pesquisar" na aba superior poderá ser utilizada para facilitar a navegação do cidadão no Portal da Transparência do Estado de São Paulo.

Acessando o quadro “Receitas” ou “Despesas” é possível acessar consultas diversas e salvar os arquivos nos formatos .pdf, .xls, .ppt, .mht, .csv, .xml.

As diárias são fixadas pelo Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e atualizações (Decreto n° 61.397/2015, Decreto n° 57.551/2011, Decreto n° 49.878/2005 e Decreto n° 48.580/2004). São concedidas ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.

O artigo 8º do Decreto nº 48.292/2003 estabelece: "nenhum servidor ou policial militar poderá perceber, a título de diárias, quantia superior a 50% (cinquenta por cento) de sua retribuição mensal.
Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, atendendo a absoluta necessidade de serviço dos órgãos ou unidades das respectivas Secretarias e Autarquias vinculadas e da Procuradoria Geral do Estado, poderão, excepcionalmente, autorizar o percebimento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido neste artigo, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal, desde que referentes a funcionários, servidores extranumerários, servidores regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, e policiais militares."

São ferramentas que permitem a visualização abrangente dos dados e indicadores por meio de gráficos, mapas e relatórios interativos.

Acessando o quadro “Administração Pública” e clicando em “Secretarias Estaduais”, “Administração Indireta” e “Agências Reguladoras”, o cidadão poderá encontrar informações e serviços prestados pelo respectivo órgão.

Acessando o quadro “Administração Pública” e clicando em “Agenda do Governador”, o cidadão poderá acessar as informações referentes às principais atividades diárias do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Sim, acessando o quadro “Administração Pública” e clicando em “JUCESP” (Junta Comercial do Estado de São Paulo), o cidadão terá acesso ao portal do órgão e encontrará informações da empresa pesquisada.

Sim, as entidades sem fins lucrativos devem acessar o site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br e efetuar o cadastramento de seus dados para obter o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE). Sem este certificado, a entidade não poderá realizar nenhum tipo de avença com os órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2002) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a diversos limites e condições.

O Plano Plurianual (PPA) é uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos, passando a vigorar a partir do 2º ano do governo eleito.
O Plano Plurianual também pode ser entendido como um instrumento de planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do Governo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e as prioridades da administração pública estadual e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e das despesas do Orçamento do Estado.

A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro para o período de um ano, isto é, aponta como o governo arrecadará e utilizará os recursos públicos.

Acessando o quadro “Planejamento e Orçamento” e clicando em “Discussão do Orçamento”, os cidadãos poderão manifestar suas demandas e necessidades locais ou regionais.

Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades governamentais, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório).

Ao fim do procedimento, a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, compras, alienações ou locações.

Acessando o quadro “Compras Públicas”, o cidadão encontrará informações sobre licitações e contratos realizados pelas Secretarias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações, bem como informações relacionadas às Parcerias Público-Privadas.

A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundamentada no art. 37, XXI, da Constituição Federal (CF), que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação.

“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (E.C. 19 - D.O.U. 05.06.98)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 1º, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, bem como para os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos.

São modalidades de licitação previstas legalmente: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, todas previstas na Lei nº 14.133/2021.
Pela antiga Lei nº 8666/93, as modalidades previstas são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

No sistema “E-Negócios Públicos” da Imprensa Oficial do Governo do Estado de São Paulo estão divulgadas todas as licitações, as aquisições com dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os editais e as minutas de contratos no âmbito da Administração Estadual.
De maneira simples e objetiva é possível realizar pesquisas para chegar às licitações de interesse, inclusive, com opções de consulta aos Editais das Publicações.
Ainda na BEC (Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo) é possível localizar todos os editais completos (edital, contrato, termo de referência, etc.) de todos os pregões eletrônicos a realizar, em andamento e os encerrados.
Os sites dos órgãos e entidades públicas responsáveis pela licitação também disponibilizam os editais completos das suas licitações.

É um sistema eletrônico para a negociação de preço de bens e serviços adquiridos pela administração pública direta e indireta do Estado de São Paulo, que permite ampla competitividade e igualdade de condições de participação a todos os usuários.
Para mais informações, acesse: www.bec.sp.gov.br.

O Caufesp – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo é um sistema eletrônico de cadastro de fornecedores disponibilizado aos interessados em licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo.
É necessário o cadastramento prévio para que o interessado, após a aprovação de seu cadastro, receba a senha de acesso para participar das negociações no Sistema BEC/SP.

O Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP é um sistema que reúne e divulga a relação de empresas que receberam alguma punição com base no Decreto nº 60.106/2014 que disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual, dos dispositivos da Lei federal nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção.

A Gestão Fiscal refere-se ao gerenciamento de receitas e despesas públicas, buscando o equilíbrio na execução orçamentária, evitando a ocorrência de endividamento excessivo ou déficits orçamentários, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pode ser entendido, também, como atividades voltadas para o orçamento com a finalidade de analisar, organizar e administrar os recursos do setor governamental.

Benefício fiscal pode ser considerado como uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica. No artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.

Acessando o quadro “Transferências de Recursos”, o cidadão será direcionado para a página da Secretaria da Fazenda e Planejamento que fornecerá diversas opções de pesquisa relacionadas aos valores repassados ao município pesquisado.

São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Também temos os repasses de recursos estaduais aos Municípios, com base em percentuais da arrecadação tributária, definidos na Constituição. 

As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pelo Estado aos Municípios e Entidades, em decorrência da celebração de convênios ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.

As emendas parlamentares são formas de coparticipação do poder legislativo na alocação de recursos do executivo. Pela apresentação de Emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), os deputados estaduais definem prioridades no âmbito do planejamento de políticas públicas do governo. Portanto, por meio das Emendas à LOA (ou Emendas Impositivas) os deputados podem indicar governos municipais e entidades da sociedade civil que executam políticas públicas para receber recursos orçamentários, diretamente ou mediante a celebração de convênio.

Os Dados Abertos referem-se ao livre acesso para uso, modificação e compartilhamento de dados em meio digital, disponibilizados geralmente em formato aberto e também sob licença aberta.

Sim. No quadro “Participação Social”, o cidadão poderá encontrar informações sobre como participar de audiências públicas e consultas públicas que estão ocorrendo nos órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo.

Clicando em “SIC.SP” do Canais de Comunicação na página principal, o cidadão poderá encaminhar pedidos de informação relacionados a algum dado que não encontre no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo.

Clicando em “Ouvidoria” dos Canais de Comunicação na página principal, o cidadão poderá encaminhar reclamação, denúncia de irregularidade administrativa, sugestão, informação, elogio ou dúvida relacionada a algum órgão do Governo do Estado de São Paulo.

Clicando em “Denúncia Online” dos Canais de Comunicação na página principal, o cidadão poderá encaminhar denúncias de corrupção ou de irregularidades administrativas referentes ao Poder Executivo Estadual.

Clicando em “Combate à Corrupção – FOCCOSP” dos Canais de Comunicação na página principal, o cidadão poderá denunciar casos de corrupção e de lavagem de dinheiro na Administração Pública Estadual, podendo a denúncia ser anônima. Trata-se de ferramenta criada pelo Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro do Estado de São Paulo, que reúne diversos órgãos públicos, inclusive a Controladoria Geral do Estado. Para mais informações, acesse: https://www.foccosp.org/.

Clicando em “Dúvidas sobre o Portal da Transparência” no rodapé da página, o cidadão poderá encaminhar sugestões, críticas ou dúvidas sobre o Portal da Transparência.

É o símbolo do VLibras, conjunto de ferramentas que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) do Português para a Língua Brasileira de Sinais - Libras, tornando-os mais acessíveis às pessoas surdas.

É um portal que integra diversos sistemas e informações oficiais do Governo do Estado de São Paulo para disponibilizar ao cidadão serviços públicos em ambiente digital.

Trata-se de uma lista que traz todas as páginas (URLs) contidas no site com a finalidade de facilitar a navegação para o usuário.

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