Perguntas Frequentes
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A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundamentada no art. 37, XXI, da Constituição Federal (CF), que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação.
Os cidadãos podem ter acesso a informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da administração pública. Entretanto, a Lei de Acesso à Informação – LAI prevê algumas exceções quanto à divulgação de informações sigilosas e pessoais, conforme previsto no Decreto 68.155, de 09 de dezembro de 2023.
Clicando em “Acesso à Informação” na página principal, o cidadão poderá encaminhar “Pedido de Acesso à Informação” relacionado a algum dado que não encontre no Portal da Transparência ou nos sites oficiais dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo. Também pode acessar diretamente o FalaSP, onde poderá fazer o pedido de acesso.
No menu “Contratos e Compras Públicas” no Portal da Transparência é possível realizar consulta de contratos da administração pública de serviços terceirizados, contratos na íntegra, editais e contratos assinados e tipos de contratações realizadas, nos diversos painéis disponíveis.
No Portal da Transparência do Estado de São Paulo é possível consultar o salário de um servidor público estadual, consultar o quadro de funcionários e cargos, entre outras informações. Também é possível encontrar informações sobre cargos e funções, declaração de bens das autoridades, estagiários, padrão de remuneração, relação de cargos, funções-atividades e empregos públicos, relação nominal e remuneração mensal dos servidores e painel gráfico da remuneração.
Clicando em “FalaSP” na página principal, depois em “Pedido de Acesso à Informação, o cidadão poderá encaminhar reclamação, denúncia de irregularidade administrativa, sugestão, informação, elogio ou dúvida relacionada a algum órgão do Governo do Estado de São Paulo.
Clicando em “FalaSP” na página principal, o cidadão poderá encaminhar reclamação, denúncia de irregularidade administrativa, sugestão, informação, elogio ou dúvida relacionada a algum órgão do Governo do Estado de São Paulo.
Acessando o quadro “Planejamento e Orçamento” e clicando em “Discussão do Orçamento”, os cidadãos poderão manifestar suas demandas e necessidades locais ou regionais.
No Portal da Transparência é possível acompanhar informações gerais sobre investimentos em Obras Públicas no Estado de São Paulo. Valores pagos por itens de despesa, pago por cada órgão do Estado, bem com opor área, município, fonte de recursos entre outras informações.
As diárias são fixadas pelo Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e atualizações (Decreto n° 61.397/2015, Decreto n° 57.551/2011, Decreto n° 49.878/2005 e Decreto n° 48.580/2004). São concedidas ao servidor ou policial militar que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, na realização de diligência policial militar ou em missão ou estudo, dentro do País, relacionados com o cargo, a função-atividade, o posto ou a graduação que exerce.
Os dados divulgados no Portal são provenientes de diversas bases de informações: do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), de vários sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e de outras Secretarias, autarquias, fundações, empresas dependentes, entre diversas outras. As informações são disponibilizadas para conhecimento do cidadão por meio de documentos, planilhas, consultas detalhadas, gráficos e dados abertos.
Sim. No quadro “Participação Social”, o cidadão poderá encontrar informações sobre como participar de audiências públicas e consultas públicas que estão ocorrendo nos órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo.
Sim. De acordo com a legislação, o valor total de diárias que um servidor público ou policial militar pode receber não pode ultrapassar 50% do seu salário mensal. Em situações excepcionais, quando houver necessidade comprovada de serviço, os Secretários de Estado ou o Procurador-Geral do Estado podem autorizar o pagamento de diárias acima desse limite. Nesses casos, o valor máximo permitido é de até um salário mensal completo. Essa autorização especial pode ser concedida apenas para servidores públicos, servidores extranumerários, servidores regidos pela Lei nº 500/1974 e policiais militares.
O campo "Buscar" na tela inicial pode ser utilizado para facilitar a navegação do cidadão no Portal da Transparência do Estado de São Paulo e ajudá-lo a encontrar rapidamente as informações desejadas.
Sistema eletrônico para negociação de preço de bens e serviços adquiridos pela administração do Estado de SP.
A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e as prioridades da administração pública estadual e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e das despesas do Orçamento do Estado.
A Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, pressupondo a ação planejada e transparente.
É o sistema onde devem ser registrados e disponibilizados para consulta pública todos os compromissos públicos (reuniões, audiências, eventos e despachos internos) do Governador, Secretários, Diretores e demais agentes ocupantes de cargos de alta gestão.
É o uso do dinheiro público para pagar serviços que beneficiam a população (como saúde, educação e segurança) ou para investir em projetos que ajudam no crescimento econômico. Esse dinheiro é gasto conforme autorizado pelas autoridades responsáveis, com o objetivo de atender às necessidades da sociedade, de acordo com o planejamento feito no orçamento público.
A Gestão Fiscal refere-se ao gerenciamento de receitas e despesas públicas, buscando o equilíbrio na execução orçamentária, evitando a ocorrência de endividamento excessivo ou déficits orçamentários, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pode ser entendido, também, como atividades voltadas para o orçamento com a finalidade de analisar, organizar e administrar os recursos do setor governamental.
A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro para o período de um ano, isto é, aponta como o governo arrecadará e utilizará os recursos públicos.
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é uma seleção formal como e com qual ou quais empresas Administração pode comprar e vender utilizando-se de dinheiro público.
O “mapa do site” é uma lista que traz todas as páginas contidas no site com a finalidade de facilitar a navegação para o usuário.
O que é o Plano Plurianual (PPA)? O Plano Plurianual (PPA) é uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos, passando a vigorar a partir do 2º ano do governo eleito. O Plano Plurianual também pode ser entendido como um instrumento de planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do Governo.
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio oficial onde estão publicadas informações sobre as contratações públicas, criado por uma determinação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos para manter a transparência. O PNCP é administrado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas e garante que os dados de todas as contratações feitas pela União e por governos estaduais e municipais estarão centralizados e disponíveis a todos. A responsabilidade do fornecimento das informações é dos órgãos e entidades que realizam contratos ou compras para a manutenção dos serviços públicos.
Participação Social é o envolvimento ativo da população na tomada de decisões e no monitoramento e avaliação das políticas públicas. A participação pode ocorrer por meio de consultas públicas, audiências, conselhos, fóruns e outras formas de diálogo entre o governo e a sociedade. O objetivo é garantir que as necessidades e opiniões dos cidadãos sejam consideradas na criação e implementação de projetos e ações governamentais.
Imóveis de propriedade do Estado de São Paulo cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis. São bens adquiridos por compra, doação ou outros meios legais, usados para serviços públicos, escritórios governamentais ou outras finalidades que beneficiam a população
Pode ser considerado como um incentivo que o governo oferece para reduzir a quantidade de impostos que uma pessoa ou empresa precisa pagar. É feito por meio de descontos, isenções (não pagar imposto) ou reduções nas taxas. O objetivo geralmente é estimular certas atividades, como investimentos, criação de empregos, ou ações que beneficiem a sociedade, como doações para instituições de caridade. Em resumo, é uma forma de o governo "ajudar" financeiramente quem cumpre certas condições ou contribui para o bem comum.
É o processo pelo qual o governo utiliza recursos para adquirir bens, serviços ou obras necessários para o funcionamento da administração pública.
É o nome do processo seletivo previsto na Constituição Federal para ingresso em um cargo público. Para se exercer de forma efetiva uma carreira pública, é preciso ser avaliado e aprovado dentro do número de vagas em todas as etapas propostas no edital do concurso (edital onde consta todo o regramento de um concurso).
Os Dados Abertos referem-se ao livre acesso para uso, modificação e compartilhamento de dados em meio digital, disponibilizados geralmente em formato aberto e sob licença aberta. Sua disponibilização permite que qualquer pessoa acesse os dados governamentais de forma livre, promovendo a transparência e a participação cidadã. São dados econômicos e sociais e informações sobre saúde e educação, organizados em conjuntos e podem ser utilizados para análises e pesquisas, desenvolvimento de aplicativos e soluções, criação de novos serviços, empreendedorismo e participação cívica.
Valor destinado ao pagamento de hospedagem, alimentação e transporte, pago ao servidor público para se deslocar da cidade onde trabalha para a realização de atividades profissionais por um tempo determinado. O valor depende da cidade e do tempo estimado em que o servidor permanecerá fora da sua sede de trabalho e é definido com base em legislação própria.
São propostas de alteração ou inclusão de recursos no orçamento público feitas por parlamentares (senadores, deputados federais e estaduais). Elas permitem que os parlamentares indiquem onde parte do dinheiro público deve ser aplicado, como em obras, serviços ou projetos específicos em suas regiões ou áreas de interesse. Podem ser propostas por um único parlamentar (Emendas individuais); propostas por um grupo de parlamentares (Emendas de bancada); ou Emendas de comissão: quando propostas pelas comissões técnicas do Legislativo.
Investimentos são os valores aplicados na execução de obras e aquisição de equipamentos, móveis e outros bens duráveis. Investimentos não são considerados gastos ou despesas, visto que sempre resultarão na melhoria ou ampliação do serviço público.
Obras públicas são construções, reformas ou ampliações realizadas pelo poder público, com o objetivo de atender às necessidades da população e promover o desenvolvimento urbano e rural. Essas obras podem incluir desde o projeto até a construção de estradas, pontes, escolas, hospitais, saneamento básico, entre outros.
São ferramentas que permitem a visualização abrangente dos dados e indicadores por meio de gráficos, mapas e relatórios interativos.
Entradas financeiras nos cofres públicos. As consultas podem ser realizadas de forma livre, temporal, pré-formatada. Com gráficos e dados abertos, incluindo a fonte de recurso.
É um documento publicado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que detalha a gestão orçamentária, patrimonial e financeira do Estado durante o ano. Após o relatório, o TCE emite um parecer prévio, que pode aprovar ou rejeitar as contas do Poder Executivo. Após o parecer, o documento é enviado à Assembleia Legislativa para análise.
São penalidades aplicadas por órgãos públicos em resposta a infrações cometidas por indivíduos ou entidades, com o objetivo de disciplinar o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação.
São as transferências previstas na Constituição Federal de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Em relação aos impostos que são arrecadados pelo Estado, a Constituição Federal determina que seja repassada uma parte para os municípios, quais sejam, o ICMS e o IPVA. São as chamadas transferências constitucionais a municípios.
São repasses de recursos estaduais a municípios ou pessoas jurídicas da sociedade civil sem fins lucrativos (as chamadas entidades do Terceiro Setor) por meio de convênios firmados ou outro tipo de contrato, para que sejam aplicados na prestação de serviços públicos, na realização de obras e demais tipos de investimentos necessários à ampliação ou melhoria do atendimento à população. Por exemplo: repasse de recursos a um município para a realização de obras de construção de rede de escoamento de águas pluviais ou repasse de recursos para uma organização social administrar um hospital público do Estado.
Acessando o quadro “Governança Pública” e clicando em “Agenda do Governador”, o cidadão poderá acessar as informações referentes às principais atividades diárias do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Acessando o quadro “Convênios, Repasses e Transferências de Recursos”, e clicando em “Transferências Constitucionais a Municípios”. O cidadão será direcionado para a página que fornecerá diversas opções de pesquisa relacionadas aos valores repassados ao município pesquisado.
Acessando o quadro “Compras Públicas”, o cidadão encontrará informações sobre licitações e contratos realizados pelas Secretarias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações, bem como informações relacionadas às Parcerias Público-Privadas.
No Portal da Transparência estão disponíveis os links para os sítios das Secretarias de Estado, autarquias, empresas e fundações, bem como os contatos para veículos de imprensa. Já o FalaSP é um canal de comunicação onde é possível fazer um pedido de acesso à informação, fazer denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou enviar sugestões.
Acessando o quadro “Governança Pública” e clicando em “Estrutura Organizacional”, o cidadão poderá cidadão poderá encontrar informações e serviços prestados pelas Secretarias, Autarquias e Empresas do Poder Público Estadual.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 1º, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, bem como para os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos.
Despesa é o uso do dinheiro público para pagar serviços que beneficiam a população (como saúde, educação e segurança) ou para investir em projetos que ajudam no crescimento econômico. Despesa Empenhada: trata-se de valor específico reservado para o pagamento dos compromissos formalmente assumidos. Despesa Liquidada: Consiste na verificação do produto ou do serviço entregue, conforme contratado. Despesa Paga: Consiste no pagamento ao credor após a regular liquidação da despesa. Despesa Empenhada: trata-se de valor específico reservado para o pagamento dos compromissos formalmente assumidos. Despesa Liquidada: Consiste na verificação do produto ou do serviço entregue, conforme contratado. Despesa Paga: Consiste no pagamento ao credor após a regular liquidação da despesa.
Foi instituído por meio do Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011.
Qual a legislação que prevê o acesso à informação? A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A LAI ampliou o leque de informações que devem ser disponibilizadas nos sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). No Estado de São Paulo, a LAI é regulamentada pelo Decreto 68.155, de 09 de dezembro de 2023, que disciplina os procedimentos a serem observados no tratamento das informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
A periodicidade de atualização dos dados no Portal é diária, mensal ou anual a depender da informação.
A Lei Complementar nº 131, de 04 de maio de 2009, conhecida também como Lei da Transparência, alterou a Lei Complementar nº 101, de /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), obrigando a todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) de todos os Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público) a divulgarem informações sobre execução orçamentária e financeira.
O Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024, o Portal da Transparência passou a ser administrado pela Controladoria Geral do Estado, por meio da Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade, conforme previsto no seu artigo 25, inciso XII.