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Rol de Documentos Classificados/Desclassificados

Lei de Acesso à Informação - LAI

Rol de Documentos Classificados/Desclassificados

O Decreto nº 68.155/2023 estabelece a obrigatoriedade de publicação dos róis de documentos classificados e desclassificados nos últimos 12 (doze) meses no Portal da Transparência ou no site do próprio do órgão ou entidade.

Com o início da vigência da Resolução CGE nº 17, de 21 de novembro de 2024, a classificação em grau de sigilo, por meio do preenchimento e assinatura do respectivo Termo de Classificação da Informação (TCI), passou a ser realizada exclusivamente por meio de módulo específico da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP, denominado TCI Eletrônico (eTCI).

Com a funcionalidade, a atualização dos róis de documentos classificados e desclassificados passou a ser diária para todo o Governo do Estado, possibilitando a visualização de vários indicadores e apresentação de gráficos dinâmicos, ampliando os mecanismos de participação social no Estado de São Paulo.

A ausência de registros para um órgão ou entidade pesquisado indica que não foram classificados ou desclassificados documentos no período.

Acesse o Painel Público eTCI e visualize em uma única interface os róis de todo o Poder Executivo estadual, ou selecione o órgão ou entidade específico que deseja consultar.

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