No Estado de São Paulo, o Decreto nº 67.684/2023, disciplinou o registro de sanções e acordos de leniência no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), por meio do sistema Banco de Sanções, mantido pela Controladoria-Geral da União.
Nesses registros, constam as sanções restritivas aplicadas com base na lei de Licitações, as sanções administrativas aplicadas com base na Lei Anticorrupção e as registradas em face de decisões judiciais.
Demais sanções aplicadas com base na lei de Licitações constam no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominando e-Sanções, regido pelo Decreto nº 61.751/2015.
Além desses registros, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual, instituído pela Lei 12.799/2008 e regulamentado pelo Decreto 53.455/2008 registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta.
Acesse as consultas disponíveis: