Diárias e Passagens Aéreas
Para pesquisa, as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos estaduais estão disponibilizadas de forma individualizada por órgão, nome e data da viagem.
A concessão de diárias na Administração Direta (Secretarias de Estado) e nas Autarquias é disciplinada pelo Decreto nº 48.292/2003.
O Decreto nº. 61.934/2016 dispõe sobre a publicação de informações relativas à concessão de diárias e emissão de passagens aéreas no Portal da Transparência do Poder Executivo do Estado de São Paulo.
As Fundações e Empresas controladas pelo Estado (Administração Indireta) possuem regramentos próprios.
Em 22 de julho de 2024, a empresa SABESP foi privatizada, nos termos da Lei nº 17.853 de 08 de dezembro de 2023, deixando, portanto, de integrar a Administração Pública indireta do Estado de São Paulo. Em razão disso, a partir daquela data, o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) não mais se aplica à SABESP e, por esse motivo, a divulgação de informações relativas a diárias e passagens aéreas da empresa deixou de ser obrigatória.
Para informações, reclamações, sugestões ou elogios, acesse FalaSP.gov.br.