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Diárias e Passagens Aéreas

A concessão de diárias nacionais na Administração Direta (Secretarias de Estado) e nas Autarquias é disciplinada pelo Decreto nº 48.292/2003.

As ajudas de custos para viagens internacionais são estabelecidas conforme ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

As Fundações e Empresas controladas pelo Estado (Administração Indireta) possuem regramentos próprios.

Acesse as consultas disponíveis:


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